Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região

Essa notícia foi publicada em 14 de janeiro de 2021

No dia 29 de julho de 2020 foi aprovada, em Sessão Ordinária Administrativa, a composição da Banca Examinadora e da Comissão Multiprofissional para a realização do 20° Concurso Público para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal – 3° Região. No dia 30 de julho de 2020 foi formulado um protocolo com os nomes para a banca examinadora e a confirmação oficializada por meio da publicação no Diário Oficial de Justiça, em 24 de setembro de 2020. Na ocasião, o Órgão Especial do Tribunal aprovou e instituiu a comissão organizadora multiprofissional e a banca examinadora, sendo:

Comissão organizadora multiprofissional

Representantes do TRF3

  • Desembargadora Federal Inês Virginia Prado Soares – Presidente;
  • Juíza Federal Gisele Bueno da Cruz de Lima – Membro efetivo.

Profissionais Médicos do TRF3

  • Rosely Timoner Glezer (RF 3239);
  • Lorenzo Giuseppe Franzero (RF 1229).

Representantes da OAB

  • Helena Massa (OAB SP n.º 104.344) – Membro efetivo;
  • Lucia Benito de Moraes Mesti (OAB SP n.º 272.530 ) – Membro suplente.

Banca examinadora

Magistrado

  • Membros titulares: Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho e Juíza Federal Audrey Gasparini;
  • Membros suplentes: Desembargador Federal David Diniz Dantas, Desembargadora Federal Ines Virginia Prado Soares e Juíza Federal Gisele Bueno da Cruz de Lima.

Representante das Universidades

  • Membro titular: Prof. André Ramos Tavares (professor titular da Faculdade de Direito da USP);
  • Membro suplente: Prof. Paulo Henrique dos Santos Lucon (professor associado da Faculdade de Direito da USP).

Representante da OAB

  • Membro titular: Helena Regina Lobo da Costa (OAB SP n.º 184.105);
  • Membro suplente: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB SP n.º 76.921).

Convém observar que o número de vagas a ser ofertado ainda não foi divulgado, mas, atualmente, o órgão soma cerca de 92 cargos vagos para Juiz Substituto.

Remuneração e carreira

Os candidatos aprovados no processo de seleção serão nomeados Juízes Federais Substitutos e desempenharão suas atividades em qualquer Vara Federal ou Juizado Especial Federal da 3° Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul. No início da carreira os Juízes Substitutos desenvolvem atividades em substituição ou auxílio aos Juízes e Desembargadores. Durante a carreira o Juiz Substituto irá progredir tornando-se Juiz Federal e, posteriormente, Desembargador. Os vencimentos para as classes são:

  • R$ 35.462,22 – Desembargador;
  • R$ 33.689,11 – Juiz Federal;
  • R$ 32.004,65 – Juiz Substituto.

Requisitos

São requisitos básicos para investidura no cargo:

  • ser aprovado no concurso público;
  • estar no pleno exercício dos direitos e políticos;
  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
  • ser bacharel em Direito há, no mínimo, 3 anos e possuir diploma emitido por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, registrado no Ministério da Educação – MEC;
  • comprovar por intermédio de documentos e certidões, na ocasião da inscrição para o concurso público, 3 anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • ter bons antecedentes morais e sociais a serem comprovados na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
  • ter saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo comprovado por meio de laudo emitido por órgão oficial;
  • apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e a leis;
  • Não registrar antecedentes criminais; e
  • Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

Atribuições

Segundo a Constituição Federal, art. 109, compete aos juízes federais processar e julgar:

 I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004.)

VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI – a disputa sobre direitos indígenas.

Etapas do último concurso

O certame mais recente para o cargo de Juiz Substituto do TRF3 ocorreu em 2018 e ofertou 107 vagas para o cargo. As etapas foram:

  1. Prova objetiva seletiva – Caráter eliminatório e classificatório;

Bloco I (35 questões)

  • Direito Constitucional;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Bloco II (35 questões)

  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Financeiro e Tributário.

Bloco III (30 questões)

  • Direito Administrativo;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional Público e Privado.

2. Provas discursivas – Caráter eliminatório e classificatório;

Ao todo foram duas provas escritas, sendo a primeira relativa aos conteúdos de Direito e formação humanística, podendo o conteúdo se estender a qualquer ponto do edital. A segunda prova constou na elaboração de duas sentenças judiciais sendo uma de natureza civil e a outra de natureza criminal. Para essa etapa foi permitido que os candidatos utilizassem a legislação como material de consulta.

3. Inscrição definitiva – Caráter eliminatório;

4. Investigação de vida pregressa e social – Caráter eliminatório;

5. Exames médicos e psicológicos – Caráter eliminatório;

6. Exame psicotécnico – Caráter eliminatório;

7. Prova oral – Caráter eliminatório e classificatório;

Constou na arguição feita pelos examinadores, com duração de até 15 minutos, e relativa às matérias constantes na programação das provas discursivas.

8. Avaliação de títulos – Caráter classificatório.

Confira mais detalhes no Edital – TRF3 – Juiz – 2018.