Concurso para Juiz Federal do TRF da 1ª Região

Essa notícia foi publicada em 13 de janeiro de 2021

A movimentação mais recente em relação ao concurso para Juiz Federal do TRF 1 ocorreu em 11 de fevereiro de 2020. Na ocasião, o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves comunicou a abertura de uma vaga na comissão organizadora do concurso, a ser preenchida por juiz federal com mais de 10 anos de magistratura. Atualmente o Tribunal busca constituir a banca organizadora que visa o provimento de cargo de Juiz Federal Substituto. Vale lembrar que, em março de 2019, o Conselho de Administração decidiu, por unanimidade, autorizar a realização do concurso. Além disso, atualmente, o Tribunal contabiliza a falta de 107 Juízes Substitutos. Essas informações reforçam a expectativa de que o edital para o próximo concurso seja publicado durante o ano de 2021.

Remuneração e benefícios

De acordo com o edital de 2015, a remuneração inicial para o cargo era R$ 23.997,19. Certamente esse valor será ajustado, e no próximo certame deve atingir a casa dos R$ 30 mil. Registre-se que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. As promoções ocorrem de acordo com a disponibilidade de vagas e seguem os critérios de merecimento ou antiguidade. Em média, leva-se de 20 a 25 anos para que um juiz chegue ao posto de desembargador de um Tribunal de Justiça.

Requisitos

A magistratura é uma das carreiras mais almejadas no funcionalismo público e, por isso, uma das mais difíceis do meio jurídico. São requisitos básicos para investidura no cargo:

  • ser aprovado no concurso público;
  • estar no pleno exercício dos direitos e políticos;
  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
  • ser bacharel em Direito há, no mínimo, 3 anos e possuir diploma emitido por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, registrado no Ministério da Educação – MEC;
  • comprovar por intermédio de documentos e certidões, na ocasião da inscrição para o concurso público, 3 anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • ter bons antecedentes morais e sociais a serem comprovados na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • ter saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo comprovado por meio de laudo emitido por órgão oficial;
  • apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e a leis;
  • Não registrar antecedentes criminais; e
  • Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

Atribuições

Segundo a Constituição Federal, art. 109, compete aos juízes federais processar e julgar:

 I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004.)

VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI – a disputa sobre direitos indígenas.

Último concurso

O concurso mais recente para Juiz Federal Substituto do TRF1 ocorreu em 2015 e ofertou 228 vagas. Sob organização do Cebraspe, o certame se deu por meio de cinco etapas, sendo:

Primeira etapa

  • Inscrição preliminar – Caráter eliminatório;
  • Prova objetiva seletiva (P1) – Caráter eliminatório e classificatório;

Bloco I (40 questões)

  • Direito Constitucional;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Bloco II (30 questões)

  • Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Financeiro e Tributário.

Bloco III (30 questões)

  • Direito Administrativo;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional Público e Privado.

Segunda etapa

  • Prova Discursiva P2 – Caráter eliminatório e classificatório;

Uma dissertação – 6 pontos;
Duas questões discursivas – 2 pontos cada.

  • Prova discursiva P3 – Caráter eliminatório e classificatório;

Elaboração de duas sentenças, uma cível e outra criminal.
Para essa etapa foi permitido que os candidatos utilizassem a legislação como material de consulta.

Terceira etapa

  • Inscrição Definitiva;
  • Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social;
  • Exame de Sanidade Física e Mental;
  • Exame Psicotécnico.

Quarta etapa

  • Prova oral (P4) – Caráter eliminatório e classificatório;

Arguição por cada examinador com duração de até 15 minutos e relativa às matérias constantes na programação das provas discursivas.

Quinta etapa

  • Avaliação de títulos – Caráter classificatório.

Confira mais detalhes no Edital – TRF1 – Juiz – 2015