CONCURSO DEPEN SUSPENSO DEVIDO CORONAVÍRUS

DEPEN

No dia 6 de agosto o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) publicou edital informando a decisão da Diretora-Geral do DEPEN, que suspendeu o concurso cujo edital já havia sido publicado em maio de 2020. O surto do Covid-19 comprometeu a realização dos concursos neste ano de um modo geral. No entanto, com as notícias de que a pandemia está em desaceleração as expectativas para a retomada do certame vão crescendo. O edital suspenso previa aplicação das provas objetivas no dia 6 de setembro, e agora é aguardada a publicação do novo cronograma.

Embora a situação de suspensão seja penosa para aqueles que contavam com o concurso, a notícia não deixa de ser uma oportunidade para melhor se prepararem como também para aqueles que querem participar do concurso, caso as inscrições sejam reabertas. Convém observar que a suspensão era esperada, já que o cronograma previa provas justamente no período que a situação da pandemia ainda seria muito crítica. Mesmo assim, a direção do DEPEN demorou para decidir pela interrupção do processo. Será que essa morosidade não insinua a vontade que o órgão tem de realizar a seleção o mais breve possível? Desde a interrupção não houveram mais movimentações relativas ao próximo certame e provavelmente o concurso ficará para 2021.

O último concurso do DEPEN foi realizado em 2015 e organizado pela banca Cespe/Cebraspe. Ao todo foram oferecidas 258 vagas distribuídas entre os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária (8), Agente Penitenciário Federal (240) e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (10). Já o edital publicado neste ano trouxe 309 vagas distribuídas de seguinte maneira:

  • 9 vagas – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Enfermagem);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Médico Clínico);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Médico Psiquiatra);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Odontologia);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Psicologia);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Serviço Social);
  • 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Terapia Ocupacional);
  • 294 vagas – Agente Federal de Execução Penal.

O que é o DEPEN?

É o órgão executivo responsável pelo Sistema Penitenciário Federal. Acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional com o objetivo de manter isolados os líderes do crime organizado, os condenados pela prática reiterada de crimes violentos, fuga ou grave indisciplina no sistema prisional originário. Além disso, o departamento trata dos presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e segurança pública, e dos réus colaboradores presos ou delatores premiados garantindo que cumpram as penalidades cabidas.

Cargos e principais atribuições

O cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal tem diversas subdivisões relativas às especialidades e áreas de formação. As atribuições dos cargos estão vinculadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso. As especialidades são nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional. Já o Agente Federal exerce atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência, e orientação dos presos. Além disso, os agentes também tratam de atividades técnicas, administrativas e de apoio a elas associadas.

Carreiras e remuneração

Para ser um Especialista Federal em Assistência à Execução Penal é preciso ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área da especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Os especialistas recebem salário inicial no valor de R$ 5.865,70 sendo R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009 mais R$ 458,00 relativos ao auxílio-alimentação. A carreira está estruturada em quatro diferentes classes organizadas em diferentes padrões com vencimentos básicos conforme tabela abaixo.

CLASSE

PADRÃO

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

IV

5.619,93

5.929,03

6.225,48

III

5.536,88

5.841,41

6.133,48

II

5.455,05

5.755,08

6.042,83

I

5.374,43

5.670,02

5.953,52

C

V

5.167,73

5.451,96

5.724,55

IV

5.091,36

5.371,38

5.639,95

III

5.016,11

5.292,00

5.556,60

II

4.941,98

5.213,79

5.474,48

I

4.868,94

5.136,73

5.393,57

B

V

4.681,69

4.939,18

5.186,14

VI

4.612,49

4.866,18

5.109,49

III

4.544,33

4.794,27

5.033,98

II

4.477,17

4.723,41

4.959,59

I

4.411,01

4.653,62

4.886,30

A

VI

4.241,35

4.474,62

4.698,36

V

4.178,68

4.408,51

4.628,93

IV

4.116,92

4.343,35

4.560,52

III

4.056,08

4.279,16

4.493,12

II

3.996,14

4.215,93

4.426,72

I

3.937,08

4.153,62

4.361,30

Para ser Agente Federal do DEPEN é obrigatório possuir certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos, no mínimo, categoria “B”, desde que esteja válida e sem impedimentos. A remuneração inicial prevista para a carreira de Agente Federal do DEPEN é de R$ 6.030,23 composto por parcela de R$ 4.170.63 referentes ao vencimento básico mais R$ 1.401,60 relativos às Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal e R$ 458,00 para auxílio-alimentação. A carreira está organizada em classes e níveis com vencimentos básicos conforme a tabela abaixo.

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º de janeiro de 2017

AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.293,30

IV

7.167,72

III

7.043,13

II

6.921,59

I

6.667,81

ESPECIAL

IV

6.548,45

III

6.433,69

II

6.319,83

I

6.079,62

PRIMEIRA

IV

5.955,16

III

5.834,28

II

5.715,87

I

5.391,91

SEGUNDA

IV

5.235,05

III

5.082,58

II

4.934,32

I

4.611,37

TERCEIRA

III

4.459,89

II

4.313,41

I

4.170,63

Existem duas modalidades de horário possíveis para os agentes: regime de plantão 24h/72h ou 40h semanais a depender da atividade desempenhada.

Etapas

De acordo com o edital 01/2020, o concurso será organizado em duas etapas, sendo a primeira composta por provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica e investigação social. A segunda etapa compreende curso de formação profissional.

Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, a prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e será composta por três blocos:

P1 – Objetiva de conhecimentos básicos (40 questões) compreendendo as matérias de língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de direitos humanos e participação social.

P2 – Objetiva de conhecimentos específicos (50 questões) relativos às áreas de especialidades.

P3 – Objetiva de conhecimentos complementares (30 questões) relativos à execução penal e ao departamento penitenciário nacional.

A prova discursiva valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades relativas ao sistema de justiça criminal, sistema prisional e penitenciário, bem como as políticas públicas de segurança pública e cidadania.

Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, a prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e será composta por três blocos:

P1 – Objetiva de conhecimentos básicos (30 questões) compreendendo as matérias de língua portuguesa, ética no serviço público, raciocínio lógico e informática.

P2 – Objetiva de conhecimentos específicos (50 questões) relativos as matérias de direito constitucional, departamento penitenciário nacional, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, direitos humanos e participação social e legislação especial.

P3 – Objetiva de conhecimentos complementares (40 questões) relativos à execução penal e ao departamento penitenciário nacional.

A prova discursiva valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades relativas ao sistema de justiça criminal, sistema prisional e penitenciário, bem como as políticas públicas de segurança pública.

Exame de Aptidão Física

Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão submetidos a avaliação física nas modalidades de:

  • Teste de flexão em barra fixa (somente para o cargo de Agente Federal);
  • Teste de flexão abdominal (todos os cargos);
  • Teste de impulsão horizontal (somente para o cargo de Agente Federal);
  • Teste de corrida de 12 minutos (todos os cargos).

Avaliação de Saúde

A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso cujo objetivo é verificar as condições de saúde e eventual existência de doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o Curso de Formação Profissional e com exercício das atividades de cada um dos cargos.

Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada após a aplicação da avaliação médica, mediante processo realizado a partir do emprego de uma série de procedimentos científicos que objetivam a aferição da compatibilidade entre as particularidades psicológicas dos candidatos e as atribuições do cargo.

Investigação Social

A investigação social será conduzida mediante responsabilidade do DEPEN, com suporte logístico do Cebraspe. Tem caráter eliminatório e poderá ser aplicada durante todo o processo do concurso público, desde a inscrição até a posse. O objetivo dessa fase é avaliar a idoneidade moral, a conduta ilibada e o procedimento irrepreensível do candidato, características imprescindíveis para posse nos cargos.

Curso de Formação Profissional

O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para participar do CFP, a ser realizado em local informado em edital específico. O curso será conduzido em regime internato e exige do candidato dedicação exclusiva cujas atividades poderão desenvolver-se em qualquer turno e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Lotação

Os candidatos aprovados e selecionados dentro do número de vagas previstas poderão ser alocados na sede do DEPEN (Brasília/DF), na Penitenciária Federal em Brasília, Penitenciária Federal em Campo Grande, Penitenciária Federal em Catanduva, Penitenciária Federal em Mossoró e Penitenciária Federal em Porto Velho.